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Conversas sobre Educação

Sexta-feira, dia 2 de novembro, pelas 20:00 horas, vamos falar sobre o currículo do ensino básico e do ensino secundário, o perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória, a estratégia nacional de educação para a cidadania, as aprendizagens essenciais, a autonomia e a flexibilidade curricular, a abordagem multinível...

A acompanhar a conversa nada melhor que a degustação de umas tapas (queijo, presunto, enchidos ) acompanhadas de vinhos verdes brancos e tintos, maduros, também brancos e tintos, rosés e espumantes. O preço é de 15,00 €.

Se estiver interessado envie um mail para arae.madeira@gmail.com e inscreva-se até quarta-feira, dia 31 de outubro, até às 20:00 horas.

 

Com os melhores cumprimentos, Pela Direção João Estanqueiro

Madeira tem modelo jurídico próprio de organização das escolas

Artigo científico do investigador Eduardo Alves, do CIERL/UMa, foi publicado na e-Pública – Revista Electrónica de Direito Público.

 

Organização das escolas na Madeira. Modelo jurídico próprio?’ é o nome do artigo científico elaborado e a questão inicial colocada por Eduardo Alves, investigador integrado no Centro de Investigação em Estudos Regionais e Locais da Universidade da Madeira (CIERL/UMa), que agora se vê publicado na e-Pública – Revista Eletrónica de Direito Público, a primeira revista de Direito Público portuguesa, de acesso genérico e incondicionado, referenciada em índices científicos internacionais, como a SciELO e a Latindex.

Trata-se de uma revista quadrimestral e gratuita, inserida no movimento global de ‘open source’, publicada pelo ICJP – Instituto de Ciências Jurídico-Políticas e pelo CIDP – Centro de Investigação de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. “Estamos a falar de uma revista com um impacto bastante grande em termos nacionais. A Faculdade de Direito é indexada nos motores de busca e nas plataformas internacionais, o que acaba por ter trazer mais divulgação numa matéria que diz respeito à Região”, indica Eduardo Alves.

Na investigação, olhamos para os 40 anos de autonomia regional, na área da educação na Madeira, e “tentamos descortinar aquilo que se poderá considerar uma visão distinta, ainda que complementar no tempo, da educação e do seu papel na sociedade madeirense, a que vem correspondendo uma visão política e jurídica próprias”, começa por explicar o autor da investigação. A preocupação, no trabalho de investigação jurídico, foi “trazer o conhecimento da regulação assegurada pelo modelo e, particularmente, também os efeitos decorrentes da intervenção jurisprudencial do Tribunal Constitucional neste, já que implicaram a fixação de um entendimento sobre os limites da autonomia educacional da Madeira, após a regionalização”.

Em termos de leitura que pode ser extraída a partir deste estudo, Eduardo Alves explica ao DIÁRIO que “existe consistência, neste momento, para podermos afirmar que existe um modelo [jurídico de organização das escolas na Madeira] que se diferencia do nacional”.

O investigador abordou várias dimensões neste estudo, que se ligam, por exemplo, às questões dos órgãos/estruturas: “temos órgãos que não são iguais aos do modelo nacional e hoje a diferenciação no órgão de direção é bastante grande”.

Por exemplo, na Madeira “temos um órgão colegial ou unipessoal por opção da própria escola, enquanto que o modelo nacional impõe a existência de um diretor”. Depois, também existem questões que têm a ver com a própria organização. “A nível nacional, existem agrupamentos de escolas e nós [escolas da Madeira] não temos esses agrupamentos, e também existem contratos de autonomia que o nosso modelo não prevê”. Indo mais além, Eduardo Alves refere que “em termos da própria comunidade, existe uma perspetiva de Conselhos Municipais de Educação que não temos acolhidos no mosso modelo”, sendo este um conjunto de características analisadas no estudo e que fazem a afirmação da diferenciação do modelo jurídico da organização das escolas na Madeira.

 


 

 

 

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